Ao entrar em contato com nosso escritório você se sentirá amparado.
Nossa equipe agendará seus requerimentos de benefício junto ao INSS, nossos advogados lhe orientarão sobre quais documentos levar, o que dizer, como proceder para aumentar suas chances de ver seu direito reconhecido rapidamente.
* saiba que você pode procurar o INSS diretamente, sem contratar um advogado. Isso é verdade. Também é verdade, porém, que o INSS é o maior réu do país (a pessoa jurídica que é mais processado na justiça brasileira) e que fará de tudo para negar seu benefício e, mais que isso, fará de tudo para formar prova contra você para utilizar depois em seu processo judicial. Por isso, não é hora de tentar resolver sozinho. Nos procure para se esclarecer sobre seus direitos, ainda que depois opte por ir ao INSS sozinho.
Se o INSS se recusar a pagar seu benefício, seu advogado lhe atenderá, orientando-lhe sobre quais os caminhos a seguir (quais recursos, em qual juízo dar entrada em seu processo, o que pedir, etc) , para que você possa sempre se sentir seguro e amparado.
Durante seu processo você receberá atendimento de seu advogado sempre que quiser, ainda que não seja necessário, basta que você queira. No nosso escritório você sempre será muito bem atendido.
No dia da audiência você será atendido antes por seu advogado, que o acompanhará ao fórum para garantir seu direito e que atuará prontamente caso alguma ilegalidade seja cometida contra você ou seu caso.
Nossa equipe lhe comunicará sobre todas as novidades de seu processo, todas as decisões tomadas, recursos feitos. Você sempre se sentirá informado sobre o andamento de sua causa.
Ao final de seu processo seu advogado lhe convocará para uma reunião para lhe inteirar de todos os assuntos; sobre tudo que você ganhou ou não; sobre o que acontecerá depois da decisão, quando vai receber o benefício, quando receberá as parcelas vencidas (atrasados) que juntaram durante o processo.
Ao finalizar seu caso você terá uma clara e detalhada prestação de contas, recebendo recibo do que pagou e, inclusive, nota fiscal de prestação de serviço.